As políticas públicas de cultura no Brasil ganharam especial atenção, quando, no Governo do Presidente José Sarney institui-se como agente de fomento à cultura em geral, os mecanismos de incentivos fiscais – inicialmente na forma de mecenato e mais recentemente na forma de fundos de incentivo, sem o mecanismo de renúncia fiscal.
Endereço: Praça Cel. Antônio Pessoa, 09 , Tambiá, 58020-520, João Pessoa, PB
CEP: 58020-520
Logradouro: Praça Cel. Antônio Pessoa
Número: 09
Complemento:
Bairro: Tambiá
Município: João Pessoa
Estado: PB
Descrição
Na Paraíba, em especial em João Pessoa, uma lei municipal datada de 09 de setembro de 1993 (a de nº7380) instituía, à época, um mecanismo de renúncia fiscal, que, utilizando-se dos procedimentos do mecenato passou a tratar as políticas públicas de incentivo à cultura através desse instrumento legal.A evolução do processo e a consolidação dessa modalidade de incentivo à cultura em João Pessoa, fizeram com que a Prefeitura da cidade instituísse em 03 de dezembro de 2001, o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, através da Lei 9560/01 e regulamentado pelo Decreto 4469/01 assinado em 07 de dezembro de 2001, passando a ser um fundo de incentivo financeiro, e não mais um mecenato (renúncia fiscal).
Para que serve o Fundo Municipal de Cultura
O Fundo Municipal de Cultura é um mecanismo de política pública que proporciona a concessão de incentivos financeiros a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no município de João Pessoa, para a realização de projetos culturais.
Importante instrumento público de fomento aos empreendedores culturais, utiliza-se de um fundo financeiro especialmente formado para financiar as produções artísticas e culturais da cidade, servindo, fundamentalmente, para incentivar a produção de arte e cultura.
Na forma de projetos, são abrangidas as seguintes áreas:
Música
Dança
Teatro
Circo
Cinema
Audiovisual
Artes visuais
Livro, leitura a literatura
Cultura Popular
Artes Integradas
