Divisão de Cultura Popular

A Divisão de Cultura Popular é diretamente subordinada a Diretoria Executiva de Culturas Populares (DECP).

Endereço: Praça Cel. Antônio Pessoa, 09 , Tambiá, 58020-520, João Pessoa, PB

CEP: 58020-520

Logradouro: Praça Cel. Antônio Pessoa

Número: 09

Complemento:

Bairro: Tambiá

Município: João Pessoa

Estado: PB

País:

Região:

Estado:

Mesorregião:

Microrregião:

Município:

Zona:

Subprefeitura:

Distrito:

Descrição

A Divisão de Cultura Popular toma como uma de suas Funções, não só a representação do “espetáculo” em si, mas, a formação do grupo, suas origens e o significado em seu tempo.
Acontece, hoje, em tempos de ampliação da marginalização, uma dificuldade na apresentação do folguedo em sua forma espontânea, fazendo-se necessário a participação dos poderes públicos, não só no que diz respeito a seus cachês, como estímulo, mas como na manutenção da segurança de quem está assistindo.
Cabe a esta divisão coletar informação a respeito de onde encontrar os grupos, traze-los à tona, inserindo-os nos apresentar de acordo com sua sazonalidade.
Para melhor absorção e aceitação por parte do público, nossas apresentações devem, por em quanto, atender à sazonalidade, mas sempre obedecer a uma sequência de apresentação sem quebrar o ritmo. Ou seja, um Coco de Roda nunca deve anteceder uma lapinha, primeiro deve-se apresentar os folguedos de ritmo mais suaves para depois os de ritmo mais quente.
Devemos, e isto já foi feito em anos passados guardar a memoria e histórico dos grupos, mas nunca se tem a matéria necessária para fazê-lo, e até os que já foram feitos não se sabe onde foi parar.
Esta Divisão pleiteia há muito tempo a criação de um museu da Cultura Popular, o que poderia ser usado para pesquisa e até mesmo de óculos para o alunado da rede de ensino fundamental.
evento entre e

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Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA, reconhecida abreviadamente pela sigla FUNJOPE, entidade de direito público com autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional, dotada de patrimônio e orçamento próprios, foi criada pela Lei Municipal no. 7.852 de 24 de agosto de 1995 e regulamentada pelo Decreto nº. 2.897 de 02 de outubro de 1995.